02353/99
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
numa medida cautelar cuja razão de ser reside em considerações de ordem funcional (necessidade de defesa do prestigio do serviço público) e de ordem processual (necessidade de recolha de provas ... suspensão preventiva que se justifica por razões de ordem funcional, como a necessidade de defesa do prestígio dos serviços públicos. IV - Se, no âmbito de um inquérito disciplinar