1350/09.6BELRA
Relator: CATARINA VASCONCELOS
irregularmente concedidas já que o que o auxílio concedido é nacional, tendo sido considerado incompatível com o mercado comum e, portanto, violador do direito da União. III - Assim sendo
24 resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA VASCONCELOS
irregularmente concedidas já que o que o auxílio concedido é nacional, tendo sido considerado incompatível com o mercado comum e, portanto, violador do direito da União. III - Assim sendo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
acepção da Sexta Directiva 77/388, encontrando-se fora do sistema comum de imposto, tal decisão impõe-se ao tribunal nacional que ordenou o reenvio, não podendo os mesmos fazer parte
Relator: MARIA CARDOSO
não se encontrava em vigor em 31/12/1985 e que não existia na ordem jurídica nacional qualquer disposição que excluísse o direito à dedução do IVA nessa data ... dedução do IVA previstas no artigo 21.º do CIVA, não poderia o legislador nacional introduzir as exclusões do direito à dedução com base na cláusula de “stand-still
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
padrões fixados na jurisprudência nacional e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. IV - O dano moral constitui o dano psicológico e moral comum que sofrem todas as pessoas
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
nova contraposição que o CPTA estabelece entre as formas da acção administrativa comum e da acção administrativa especial assenta no critério de saber se o processo diz ou não respeito ... específicos de pretensões, o processo deve ser tramitado segundo a forma da acção administrativa comum (cfr. artigo 37º). III) -Estando em causa na acção a definição, através da prolação
Relator: LINA COSTA
economia comum, descendentes e ascendentes a cargo (…), acrescentando o n.º 4 que a colocação a título excepcional é casuisticamente ponderada e pode ser concedida pelo director nacional, por períodos
Relator: SOFIA DAVID
Pertence à jurisdição comum e não à jurisdição administrativa a competência para conhecer de uma acção de execução para pagamento de quantia certa, onde se pretende o pagamento ... Decreto-Lei n.° 11/93, de 15-01, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e do Decreto-Lei n.º 218/99
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - O resultado da interpretação da regra contida no artigo 9º, alínea
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, ou, ainda, por virtude da raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração ... depende de o requerente sentir-se impossibilitado de regressar ao país da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, em razão (i) da sistemática violação dos direitos humanos
Relator: Rui Pereira
I – Muito embora a pretensão formulada pela autora na petição inicial [impugnação
Relator: CRISTINA FLORA
Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes, ao limitar ... normativo de direito da união secundário vincula os tribunais portugueses, pelo que o juiz nacional deve expurgar da ordem jurídica o acto tributário violador do direito da União
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
públicas e a sua forma de relacionação com os cidadãos. II. Por isso, é comum que no julgamento de facto ocorra a reprodução de documentos, como forma de revelação ... 04/07 (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) e no artigo 65.º-A do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 05/11. V. Para
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sanções e a restituição de ajudas comunitárias irregulares, no âmbito da política agrícola comum, é de quatro anos. ii) Por aplicação do artigo 3.° do Regulamento CE/EURATOM n.° 2988/95 ... acto administrativo que exclui essas despesas está acobertado pelo regime comunitário e nacional no que respeita à elegibilidade de despesas. v) O direito à impugnação da decisão de facto não
Relator: ALDA NUNES
administrativa especial e (uma parcela) dos processos que seguem a forma da ação administrativa comum, com exceção dos que digam respeito a relações contratuais e de responsabilidade civil extracontratual, caso ... cabe ao Chefe de Estado Maior da Força Aérea, sendo o Ministério da Defesa Nacional parte ilegítima
Relator: SUSANA BARRETO
mais empresas ficam submetidas a uma direção comum, sendo irrelevante que existam ou não relações entre as empresas submetidas à direção comum. II - No que à taxa de segurança alimentar ... venda que detém, sem deixar de ter em conta o total espaço de venda nacional que corresponde, neste caso à utilização da mesma insígnia. IV - Não exige
Relator: SUSANA BARRETO
mais empresas ficam submetidas a uma direção comum, sendo irrelevante que existam ou não relações entre as empresas submetidas à direção comum. II - No que à taxa de segurança alimentar ... venda que detém, sem deixar de ter em conta o total espaço de venda nacional que corresponde, neste caso à utilização da mesma insígnia. Iv - Não exige
Relator: VITAL LOPES
mais empresas ficam submetidas a uma direcção comum, sendo irrelevante que existam ou não relações entre as empresas submetidas à direcção comum. II - No que à taxa de segurança alimentar ... venda que detém, sem deixar de ter em conta o total espaço de venda nacional que corresponde, neste caso à utilização da mesma insígnia. IV - Não exige
Relator: JOSÉ CORREIA
Tribunal Constitucional, que apliquem «qualquer norma» (assim, também as normas do direito internacional comum ou convencional) contrária à Constituição; e o art° 280°, n°3, prevê especificamente a fiscalização ... norma comunitária com a lei fundamental portuguesa, o certo é que a jurisdição nacional não pode ignorar o art.° 204° da Constituição; pelo que nada impedia que fosse suscitada
Relator: JOSÉ CORREIA
I) – As normas anti-abuso encontram a sua “raison d´être” no
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
conduzirá a que se presuma como existente um dano psicológico e moral comum, sem necessidade de que dele por si seja feita a sua prova ("presunção judicial"). VIII - Esta excecional ... Estado português no seu todo; o Direito (legislado) português não autoriza que o juiz nacional, nesta sede, ignore as diferentes situações económico-financeiras de cada Estado vinculado à CEDH, estando