Tribunal Central Administrativo Sul

171/17.7BELRA

Data
2019-10-24
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Pertence à jurisdição comum e não à jurisdição administrativa a competência para conhecer de uma acção de execução para pagamento de quantia certa, onde se pretende o pagamento de uma dívida cobrada pelas instituições e serviços integrados no SNS, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 11/93, de 15-01, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e do Decreto-Lei n.º 218/99, de 15-06.

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