Tribunal Central Administrativo Sul

1350/09.6BELRA

Data
2022-06-02
Relator
CATARINA VASCONCELOS
Votação
Unanimidade

Sumário

I - As decisões da Comissão são atos jurídicos vinculativos (aplicáveis a um ou vários países da UE, empresas ou particulares) e, após a sua notificação ao destinatário (in casu o Estado português) produzem efeitos, não necessitando de ser transpostas para o direito nacional. II - Não é correta a afirmação de que estão em causa ajudas comunitárias irregularmente concedidas já que o que o auxílio concedido é nacional, tendo sido considerado incompatível com o mercado comum e, portanto, violador do direito da União. III - Assim sendo, o prazo de prescrição de restituição do auxílio financeiro concedido por Portugal é de 20 anos previsto no art.º 309º do Código Civil. IV – O dever de executar o Direito da União compreende o dever de eliminar da ordem interna os atos contrários a esse Direito

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