187 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocam dentro do objecto dessa mesma orientação. 12. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo que tem as suas raízes no Código Austríaco

  2. TCAScitado por 2só sumário

    607/13.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como se prevê no artº.12, nº.1, do C.I.M.T. 5. A declaração Modelo 1, de I.M.T., aprovada pela portaria 1423-H/2003, de 31/12, deve ser apresentada pelo sujeito passivo

  3. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    abrangendo, por isso, os seus elementos de facto. 11. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo que tem as suas raízes no Código Austríaco

  4. TCAScitado por 2só sumário

    08760/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para o efeito no artº.64, do C.P.P.T. 8. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo que tem as suas raízes no Código Austríaco

  5. TCASsó sumário

    2513/24.0BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    toneladas, apresentando-se as dimensões do veículo como meramente circunstanciais, porque relativas a modelos específicos de veículos. X. De resto, esclareça-se que a certificação e homologação de veículos ... caso dos autocarros e em regra, realizada tendo em conta modelos de veículo e não um veículo individualizado, conforme decorre do art.º 3.º, al. 1) do Regulamento

  6. TCAScitado por 1só sumário

    05568/12

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    eliminar a dupla tributação, consistindo neste último caso, na apresentação de um formulário de modelo a aprovar por despacho do Ministro das Finanças certificado pelas autoridades competentes do respectivo Estado ... dupla tributação internacional celebradas por Portugal”, sendo, de forma específica e privativa, criados os Modelos RFI, n.ºs 7 a 12, para permitir a dispensa, total ou parcial, de retenção

  7. TCAScitado por 1só sumário

    01438/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    lacuna nas facturas em causa fica sanada com a junção pela impugnante dos Modelo 6 de IRS nos termos do artº 107º do CIRS, pois estes são documentos que não ... sobre o Valor Acrescentado, as facturas ou documentos equivalentes passados na forma legal, os Modelos 6 de IRS não podem ser classificadas de documentos equivalentes

  8. TCASsó sumário

    07720/11

    Relator: RUI PEREIRA

    disposto na alínea n) do nº 1 do artigo 132º do CCP, o modelo de avaliação das propostas, com explicitação clara dos factores e eventuais subfactores relativos aos aspectos ... Concurso apenas contém a fórmula de pontuação dos factores, não prevendo, deste modo, o modelo completo de avaliação das propostas, ou seja, o elemento que, sendo o critério de adjudicação

  9. TCASsó sumário

    230/18.9BEBJA

    Relator: CRISTINA SANTOS

    dever de especificação do modelo de avaliação no programa do procedimento significa que nesta matéria vigora a regra da inalterabilidade do respectivo conteúdo nos exactos termos levados ao procedimento, regra ... doutrina designa por congelamento do modelo de avaliação. 2. Não é de admitir uma intervenção, seja administrativa seja pelos concorrentes, contrária ao princípio da inalterabilidade do modelo de avaliação

  10. TCASsó sumário

    12875/16

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    configuração da expressão matemática do modelo de avaliação em que se explicita, “que o preço máximo é o preço da proposta mais cara”, significa que a classificação relativa ao atributo ... proposta de um dos concorrentes, com valor de componente referencial de cálculo no modelo de avaliação, configura a violação do regime estabelecido no artº 139º

  11. TCAScitado por 3só sumário

    255/10.2BELRS

    Relator: ISABEL FERNANDES

    apresentação de declaração de rendimentos Modelo 22 de IRC fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica, por si só, a anulação da liquidação oficiosa, desde

  12. TCASsó sumário

    139/25.0BECTB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    decomposição do preço global da proposta, e que foi elaborado em consonância com o modelo anexo ao programa do concurso que, aliás, comina a falta de apresentação deste documento modelo ... preço global da proposta é similar em ambos os documentos, isto é, no modelo anexo e no documento de uso interno, não ocorrendo discrepância no seu conteúdo. II. Assim

  13. TCASsó sumário

    177/24.0BEPDL.CS1

    Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    critério de adjudicação impossibilita a comparação e avaliação das propostas, já que o modelo respetivo supõe que o preço daquele custo seja separado do preço da proposta, o que conduz ... artigo 70.º; III – A atribuição do mesmo coeficiente de ponderação, no modelo de avaliação das propostas, a fatores respeitantes ao custo que têm um impacto diferenciado no valor global

  14. TCASsó sumário

    166/22.9BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    prova à luz da procedência do (único) vício que a sentença conheceu. III - O modelo de avaliação das propostas, concretamente a escala de pontuação dos fatores e subfatores, deve ... pontuação que devem ser estabelecidos para avaliação dos fatores e subfactores do critério e modelos de adjudicação, a aptidão de uma escala de pontuação de 2 ou 3 níveis para

  15. TCASsó sumário

    10074/13

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    fixação de um preço-base único no caderno de encargos inviabiliza a aplicação do modelo de avaliação da proposta economicamente mais vantajosa, em que o factor-preço é sub-dividido ... omissão de valoração parcelar do preço-base porque tal constitui a alteração substancial do modelo de avaliação da proposta economicamente mais vantajosa cujo parâmetro de referência é o preço-base

  16. TCASsó sumário

    2272/11.6BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    artigo 15º da CDT. III- Se a entidade patronal procede à entrega da Declaração Modelo 10 de IRS na qual declara aqueles rendimentos como auferidos por um sujeito passivo residente ... terá de corrigir a aludida Declaração Modelo 10 e proceder à entrega da Declaração Modelo 30 de IRS. IV- Se com a entrega da Declaração Modelo