Tribunal Central Administrativo Sul
177/24.0BEPDL.CS1
- Data
- 2026-02-25
- Relator
- ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - A omissão da indicação de uma das parcelas do custo da proposta, e do documento correspondente, integra a causa de exclusão das propostas prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º do CCP, pois que corresponde à falta de apresentação de um dos atributos e do documento que o contém, nos termos do que se dispõe no artigo 57.º, n.º 1, do CCP; II - A omissão em causa, ao incidir sobre um atributo da proposta a que corresponde um dos fatores que densificam o critério de adjudicação impossibilita a comparação e avaliação das propostas, já que o modelo respetivo supõe que o preço daquele custo seja separado do preço da proposta, o que conduz, também, à exclusão, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º; III – A atribuição do mesmo coeficiente de ponderação, no modelo de avaliação das propostas, a fatores respeitantes ao custo que têm um impacto diferenciado no valor global do contrato, ao sobrevalorizar, de forma injustificada, uma das parcelas do custo, não se mostra apta a alcançar a finalidade visada com a aplicação do critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa e viola o princípio da adequação, previsto no artigo 7.º, n.º 1, do CPA.
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