Tribunal Central Administrativo Sul
I- A apresentação de declaração de rendimentos Modelo 22 de IRC fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica, por si só, a anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque a referida declaração não goza da presunção de verdade declarativa. II- Porém, essa falta de presunção de verdade declarativa não se estende à contabilidade, desde que devidamente organizada; III- Apresentada declaração de rendimentos após a emissão de liquidação oficiosa, mas dentro do prazo de caducidade e mediante a faculdade consignada no artigo 83.º, nº 10 do CIRC, o princípio da tributação do lucro real impõe outras diligências por parte da Administração Tributária.
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