Tribunal Central Administrativo Sul
I - O erro na qualificação jurídica de um fundamento de nulidade da sentença como erro de julgamento não configura causa de inadmissibilidade do recurso. II - A ampliação do objeto do recurso não se destina a impugnar matéria de facto que apenas releva para a procedência de questões que, por prejudicadas, não foram conhecidas pela decisão recorrida, nem para recorrer do despacho que apreciou a (des)necessidade de prova à luz da procedência do (único) vício que a sentença conheceu. III - O modelo de avaliação das propostas, concretamente a escala de pontuação dos fatores e subfatores, deve ser apta a permitir a mensuração e diferenciação das propostas, promovendo a concorrência e assegurando a escolha da proposta economicamente mais vantajosa. IV - Não prevendo a lei a quantidade de níveis de pontuação que devem ser estabelecidos para avaliação dos fatores e subfactores do critério e modelos de adjudicação, a aptidão de uma escala de pontuação de 2 ou 3 níveis para atingir os objetivos de escolha da proposta economicamente mais vantajosa deve ser realizada em função da análise do concreto procedimento concursal, do seu objeto, dos aspetos da execução contratual submetidos à concorrência e dos objetivos visados pela entidade adjudicante.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.