97-0718
Relator: RIBEIRO MENDES
Não pode o Tribunal Constitucional conhecer de um meio processual acessório, quando o meio processual principal (o recurso contencioso de anulação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições) não
625 resultados
Relator: RIBEIRO MENDES
Não pode o Tribunal Constitucional conhecer de um meio processual acessório, quando o meio processual principal (o recurso contencioso de anulação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições) não
Relator: MAGALHÃES GODINHO
assistido, isto obriga a possibilidade de o arguido o escolher, portanto, proporcionar-lhe o principal meio de defesa. Sendo o arguido revel, so tendo sido notificado da realização da audiencia ... ouvido, so pode ser eficazmente assegurado mediante um adequado funcionamento da dialectica processual, o que, como e obvio, exige que as "partes" - Ministerio Publico e arguido - se encontrem colocados
Relator: ALVES CORREIA
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - Ainda segundo a jurisprudencia pacifica deste ... oportunidade processual para suscitar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão final. IV - Ora, no caso sub judicio, o recorrente dispos de oportunidade processual, pelo menos nas contra
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 713/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 704/2026 Processo n.º 1298/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
instância de recurso e a causa principal sinaliza vício da instância por falta de verificação de pressuposto processual típico e próprio do meio de processo em causa (recurso de fiscalização ... instância de recurso e a causa principal sinaliza vício da instância por falta de verificação de pressuposto processual típico e próprio do meio de processo em causa (recurso de fiscalização
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 653/2026 Processo n.º 720/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 658/2026 Processo n.º 774/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 660/2026 Processo n.º 864/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 650/2026 Processo n.º 535/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
imponente, um contra-argumento essencial, ou mesmo dois: é facto que o mecanismo, ou meio processual, de impugnação das decisões de não admissão ou retenção do recurso de constitucionalidade através ... encontra em causa. 9.3.3.2. Efectivamente, sendo de todo inquestionável que o binómio jus- processual integrado pelo n.º4 do artigo 76.º mais o n.º 1 do artigo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 661/2026 Processo n.º 909/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 669/2026 Processo n.º 1341/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro