92-0199
Relator: MONTEIRO DINIS
liberdade de constituição de sindicatos; a liberdade de inscrição; a liberdade de não inscrição; e a liberdade de organização e regulamentação interna. VI - Procurando preencher o conteudo da liberdade sindical ... dizer-se que nele se compreendem, fundamentalmente, a liberdade individual da constituição de sindicatos e a liberdade de filiação, as liberdades de organização e de governo interno dos sindicatos