Tribunal Central Administrativo Norte

00453/05.0BEPRT

Data
2005-06-23
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Procedimento Cautelar de Suspensão de Eficácia (CPTA) - Rec- Jurisdicional
Votação
Maioria, com 1 voto de vencido
Emitente
TAF do Porto - 2º Juízo

Sumário

O despacho do Director Regional da Educação do Norte que impõe que as reuniões sindicais para docentes devem realizar-se em horário que não prejudique os alunos e que os docentes deverão participar dentro das horas de componente não lectiva ofende as normas regulamentadoras da liberdade sindical e o princípio da liberdade sindical constitucionalmente consagrado.

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