Parecer n.º 1/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
caso da eleição para a Assembleia da República, de acordo com a respetiva lei eleitoral (Lei n.º 14/79, de 16 de maio) -, deve ser esta a interpretação adotada (artigo ... abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei Orgânica n.º 3/2020, tem de ser reconhecido o direito de voto nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia da República