88-0076
Relator: MARIO DE BRITO
interessados" o recurso contencioso, deixando a lei ordinaria a definição dos requisitos da legitimidade. VI - Assim, o artigo 46, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ao exigir ... interpretação do acordão recorrido, o interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto administrativo, como requisito da legitimidade para o recurso, esta a "delimitar" o conceito de "interessado