8160/14.7BCLSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
manifestação de inconformismo com tal decisão. II. A simples constatação de existência de irregularidades na contabilidade não é suficiente para a demonstração do recurso a métodos indiretos de avaliação ... métodos indiretos não se basta com a existência de meros elencos de irregularidades da contabilidade, sendo imprescindível que se espelhe de que forma essas irregularidades são impeditivas, no todo