07038/03
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
I - A comunicação de que foi apurado o recebimento indevido de determinada
41 resultados nos descritores e sumários
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
I - A comunicação de que foi apurado o recebimento indevido de determinada
Relator: Teresa Sousa
Relator: António Xavier Forte
hipótese de não ter o interessado optado pela sua impugnação . II)- Quanto à irrecorribilidade do acto recorrido , por ser meramente confirmativo do acto de arquivamento do processo de aposentação
Relator: Cândido de Pinho
acto não é verticalmente definitivo, por estar sujeito a recurso administrativo necessário, não é possível dele recorrer contenciosamente em momento algum, nem mesmo após a decisão de reexame que vier ... Sindicável contenciosamente, em tal hipótese, é apenas o acto tomado na impugnação administrativa e, por isso, com fundamento em irrecorribilidade contenciosa, será de rejeitar o recurso contencioso.que tenha por objecto
Relator: J. Correia
I)" O acto de liquidação é a resolução definitiva e executória da
Relator: João B. Sousa
1 - O dever de fundamentar impende sobre os autores dos actos administrativos
Relator: Fonseca da Paz
I - Não ocorre inutilidade superveniente da lide, no recurso contencioso interposto de
Relator: Rui Pereira
I - A aprovação pelo Governador de Macau das listas nominais a que
Relator: Cristina dos Santos
1. Conforme disposto no artº 43° n° l DL 204/98 de 11/07
Relator: Rogério Martins
Relator: Helena Lopes
1. Os actos administrativos que visem orientar os agentes em casos que
Relator: A. S. Pedro
1. A relação jurídica emergente da celebração de um contrato de avença
Relator: J A Madeira dos Santos
O DL n.° 323/89, de 26/9, não conferiu aos directores-gerais competências
Relator: Fernanda Xavier
I- A autorização e revogação do estatuto de depositário autorizado ou do
Relator: António Vasconcelos
I - Para ser compatível com o princípio da proporcionalidade, nos casos em
Relator: São Pedro
I - Nos termos do art. 25º, nº 1 da LPTA, interpretado de
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
O acto de exclusão do concurso interno geral de acesso para a
Relator: Cristina dos Santos
1. Em sede de procedimento administrativo de aposentação, o despacho de arquivamento
Relator: Helena Lopes
recorrente que o acto impugnado não se encontra ferido de vício de forma - por falta de audiência dos interessados -, por o mesmo ser um acto ... mera execução, mas não tendo este atacado a decisão recorrida com fundamento em irrecorribilidade do acto impugnado, falta-lhe a premissa necessária que lhe permite tirar tal conclusão, ou seja
Relator: A. Forte
recorrente interpõe recurso hierárquico facultativo de acto do DGRN para o Ministro da Justiça e interpõe recurso contencioso do acto do DGRN e é indeferido o recurso hierárquico facultativo ... pendência do recurso contencioso, e se suscita, neste último, a questão da irrecorribilidade do acto a tempo de a recorrente impugnar contenciosamente o acto proferido pela Secretária de Estado