Tribunal Central Administrativo Sul
1. A relação jurídica emergente da celebração de um contrato de avença entre a Administração Pública e um médico, não confere a este a qualidade de agente administrativo - art. 6º do Dec. lei 41/84; 2. A relação jurídica emergente de tal contrato tem, assim, uma natureza privada, não sendo, por isso, acto administrativo recorrível o acto da Administração que, ao abrigo de uma das clausulas contratuais, denuncia o mesmo contrato.
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