07038/03
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
I - A comunicação de que foi apurado o recebimento indevido de determinada
63 resultados nos descritores e sumários · 437 no texto integral
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
I - A comunicação de que foi apurado o recebimento indevido de determinada
Relator: Teresa Sousa
Relator: António Xavier Forte
hipótese de não ter o interessado optado pela sua impugnação . II)- Quanto à irrecorribilidade do acto recorrido , por ser meramente confirmativo do acto de arquivamento do processo de aposentação
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Cândido de Pinho
acto não é verticalmente definitivo, por estar sujeito a recurso administrativo necessário, não é possível dele recorrer contenciosamente em momento algum, nem mesmo após a decisão de reexame que vier ... Sindicável contenciosamente, em tal hipótese, é apenas o acto tomado na impugnação administrativa e, por isso, com fundamento em irrecorribilidade contenciosa, será de rejeitar o recurso contencioso.que tenha por objecto
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Sendo possível descortinar no acto suspendendo efeitos jurídicos inovatórios que conduzem à susceptibilidade desse acto administrativo ser contenciosamente sindicável não pode concluir-se pela ... existência de fortes indícios de ilegalidade da interposição de recurso contencioso fundada na irrecorribilidade do acto. II. Existem fortes indícios de ilegalidade na interposição de recurso contencioso que conduzem
Relator: J. Correia
I)" O acto de liquidação é a resolução definitiva e executória da
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Não é lesivo e, nessa medida, não é susceptível de impugnação contenciosa
Relator: João B. Sousa
1 - O dever de fundamentar impende sobre os autores dos actos administrativos
Relator: Fonseca da Paz
I - Não ocorre inutilidade superveniente da lide, no recurso contencioso interposto de
Relator: Rui Pereira
I - A aprovação pelo Governador de Macau das listas nominais a que
Relator: Cristina dos Santos
1. Conforme disposto no artº 43° n° l DL 204/98 de 11/07
Relator: Dr.ª Maria Isabel de São Pedro Soeiro
I. Para a concessão da suspensão de eficácia de um acto administrativo
Relator: Rogério Martins
Relator: Helena Lopes
1. Os actos administrativos que visem orientar os agentes em casos que
Relator: A. S. Pedro
1. A relação jurídica emergente da celebração de um contrato de avença
Relator: J A Madeira dos Santos
O DL n.° 323/89, de 26/9, não conferiu aos directores-gerais competências
Relator: Fernanda Xavier
I- A autorização e revogação do estatuto de depositário autorizado ou do
Relator: António Vasconcelos
I - Para ser compatível com o princípio da proporcionalidade, nos casos em
Relator: São Pedro
I - Nos termos do art. 25º, nº 1 da LPTA, interpretado de