Tribunal Central Administrativo Sul
1. Conforme disposto no artº 43° n° l DL 204/98 de 11/07, do despacho de exclusão de concurso de acesso cabe recurso hierárquico necessário para o dirigente máximo da Direcção Geral de Impostos ou, se este for membro do júri, para o membro do Governo competente. 2. Não participando o Director Geral dos Impostos do júri respectivo, do mencionado despacho de exclusão cabe recurso contencioso imediato para os tribunais administrativos. 3. Se, na circunstância, foi interposto recurso hierárquico do despacho de exclusão do DGI, o indeferimento ministerial é irrecorrível por não configurar um acto lesivo de direitos.
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