Tribunal Central Administrativo Norte
00136/04
- Data
- 2004-11-18
- Relator
- Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Recurso contencioso de anulação
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto - 1º Juízo
Sumário
Não é lesivo e, nessa medida, não é susceptível de impugnação contenciosa o acto de não homologação de lista de classificação final de concurso, anulando todos os actos procedimentais nos quais interveio o júri do concurso e que determinou o regresso do procedimento concursal a estádio anterior àquele a que o mesmo havia chegado com aproveitamento apenas do aviso de abertura do concurso.
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