63 resultados nos descritores e sumários · 812 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07231/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    alínea a), do CIRC, são sujeitos passivos do IRC as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ... imobiliários, arrendamento e exploração de imóveis, trata-se de um sujeito passivo de IRC porquanto tem sede em território português e exerce uma actividade de natureza comercial. Razão esta

  2. TCANcitado por 1só sumário

    02739/08.3BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    isenções de IRC de que beneficiam o Estado e as autarquias locais, previstas no artigo 9º do CIRC não abrangem as entidades públicas com natureza empresarial nem as associações ... municípios, sendo que, de acordo com esta, apenas ficam isentas de IRC as que não exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas. III - A isenção vertida na alínea

  3. CAAD-T

    697/2023-T

    IRC — Regime dos preços de transferência — Responsabilidade tributária — Normas antiabuso específicas — Alienação de partes sociais por valor inferior ao resultante da contabilidade — Fusão por incorporação de sociedades comerciais e transmissão

  4. TCASsó sumário

    1983/09.0BELRS

    Relator: MÁRIO REBELO

    incidir sobre lucros presumivelmente realizados. 3. O CIRC proclama que o IRC incide sobre o lucro das sociedade comerciais ou civis sob forma comercial (cfr. Art.º 3º/1-a) CIRC

  5. TCANsó sumário

    00021/10.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Código do IRC não configura uma isenção subjectiva simples, porque faz depender o tratamento mais favorável aí consagrado de uma condição objectiva - o não exercício de actividades comerciais, industriais ... alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Código de IRC, não relevando para essa asserção o facto de se tratar de uma actividade acessória

  6. TCAScitado por 1só sumário

    3279/00

    Relator: Francisco Rothes

    Para que o Tribunal considere que a AT podia proceder à liquidação adicional de IRC com aquele fundamento não basta que verifique se a AT fundamentou formalmente a sua actuação ... actividade e ficou provado que o contribuinte, nos períodos em causa, manteve relações comerciais com os emitentes das facturas, seus fornecedores, emitindo cheques em nome deles. XI- Sendo de considerar

  7. TCANsó sumário

    00156/00 - BRAGA

    Relator: Valente Torrão

    Tendo a Administração Tributária recolhido, em acção de fiscalização tributária, indícios sérios

  8. TCANsó sumário

    00020/10.7BECBR-A

    Relator: Ana Patrocínio

    liquidações de IRC, em que a fiscalização tributária concluiu que a maior parte da facturação se configurava como fictícia por não corresponder a efectivas operações comerciais e tendo a Impugnante