Tribunal Central Administrativo Norte
00036/11.6BUPRT
- Data
- 2021-03-11
- Relator
- Cristina da Nova
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1.O facto de o barco de recreio, denominado, iate, ser utilizado pelo cliente que adquire 90% da produção e ter sido adquirido para o cativar não tem a densidade factual necessária para se concluir que os custos com o barco eram indispensáveis à formação dos proveitos. Importa demonstrar que as despesas incorridas com o barco estão relacionadas com uma política de marketing da empresa. 2. A fundamentação acionada para a correção não é adequada ao afastamento do desconto, porquanto não abala o que consta da contabilidade, nem tão pouco suporta a tributação como despesas confidenciais, pois que além de elas estarem documentadas, ainda que se pudesse aventar a sua insuficiência por estar assente em documentos internos, as despesas não são confidenciais pois que se sabe a quem se destinam os descontos.* * Sumário elaborado pela relatora
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