Tribunal Central Administrativo Norte

00156/00 - BRAGA

Data
2006-05-11
Relator
Valente Torrão

Sumário

Tendo a Administração Tributária recolhido, em acção de fiscalização tributária, indícios sérios e credíveis de que determinadas facturas titulando aquisições de mercadorias por parte da impugnante não correspondem, efectivamente, a transacções comerciais realizadas entre a impugnante e a emitente das facturas, cabe aquela o ónus da prova da veracidade de tais transacções.

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