42 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08365/11

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    CPTA, o legislador deste diploma pretendeu que apenas fossem recepcionadas as situações de inutilidade absoluta a que se referia o Código de Processo Civil na redacção então vigente; - Não são ... disciplinam a subida de recursos, provenientes de reformas legislativas posteriores; - O conceito de inutilidade absoluta não integra a eventual repetição de atos processuais. -Os recursos dos despachos interlocutórios só devem

  2. TCASsó sumário

    06606/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    diferida apenas ocorre nos casos em que, sem a subida imediata, o recurso seja absolutamente inútil. 4. A doutrina e a jurisprudência têm procurado fixar este conceito considerando que deve ... inutilização de actos processuais em virtude do seu provimento. Pelo que o conceito de inutilidade constante do artº.285, nº.2, do C.P.P.T. (cfr.artºs.691, nº.2, al.m

  3. TCASsó sumário

    06337/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    subida imediata. 6. Contudo, a predita inutilidade não pode deixar de se relacionar com a irreparabilidade do prejuízo. É que a inutilidade resultante da subida diferida da reclamação é noção ... possível repará-lo. A jurisprudência tem interpretado de forma exigente o requisito da absoluta ou total inutilidade do recurso (reclamação), entendendo-se que a sua eventual retenção deverá

  4. TCASsó sumário

    400/16.4BELLE

    Relator: RUI PEREIRA

    termos do disposto na alínea e) do artigo 277º do CPCivil, a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide que ocorre quando “por um facto ocorrido na pendência da instância ... resultado “já ter sido atingido por outro meio”. Porém, “a inutilidade superveniente da lide é uma realidade absoluta, não se podendo extinguir a instância nos casos em que a utilidade

  5. TCASsó sumário

    195/19.0 BESNT

    Relator: RUI PEREIRA

    termos do disposto na alínea e) do artigo 277º do CPCivil, a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide que ocorre quando “por um facto ocorrido na pendência da instância ... encontra satisfação fora do esquema da providência pretendida”. II– Sendo a inutilidade superveniente da lide é uma realidade absoluta, não se podendo extinguir a instância nos casos