Tribunal Central Administrativo Sul

2424/14.7BELRS

Data
2024-11-07
Relator
TERESA COSTA ALEMÃO
Votação
Unanimidade

Sumário

I – O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide pressupõe a formulação de um juízo sobre o prosseguimento daquela e que dele resulte o convencimento de que esse prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes. II – A eventual extinção da execução com fundamento em pagamento da dívida em nada contende com a pretensão anulatória da liquidação exequenda.

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