Tribunal Central Administrativo Sul

435/20.2BELLE

Data
2022-12-20
Relator
VITAL LOPES

Sumário

I - O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide pressupõe a formulação de um juízo sobre o prosseguimento daquela e que dele resulte o convencimento de que esse prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes. II - A extinção da execução com fundamento em inexigibilidade da dívida em nada contende com a pretensão anulatória da liquidação exequenda.

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