Tribunal Central Administrativo Sul

11862/15

Data
2015-02-26
Relator
NUNO COUTINHO

Sumário

A extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, ao abrigo do disposto no artº 277/e) do Cód. Proc. Civil, pressupõe, como resulta directamente dessa disposição, que a inutilidade no prosseguimento da lide seja absoluta ou total, o que se verifica quando a pretensão formulada pelo autor ou requerente foi satisfeita pela Administração, em observância de decisão proferida em sede de decretamento provisório da providência.

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