Tribunal Central Administrativo Sul

05499/09

Data
2010-06-02
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I - As decisões proferidas em despachos interlocutórios apenas podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto da decisão final, salvo nos casos de subida imediata previstos no Código do Processo Civil. II – O agravo de tais decisões só poderá ter subida imediata se a sua retenção o tornar absolutamente inútil.

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