19 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00720/06.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    conceito de interesses difusos, para efeitos do disposto no artigo 1º da Lei nº 83/95 de 31 de Agosto, isto é, para conferir a titularidade do direito de acção popular ... mera alegação do interesse da legalidade urbanística, assente na violação de normas do Regulamento do PDM, não permite fundar a existência de um interesse difuso a tutelar através de acção

  2. TCANsó sumário

    00624/20.0BEAVR-A

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    dependerá da sua alegação (i) de um interesse direto e pessoal, designadamente por ter sido lesada pelo ato nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, ou (ii) da invocação ... goza o Autor de legitimidade processual ativa bastante, aferida na vertente da proteção de interesses difusos, para intervir em juízo.* * Sumário elaborado pelo relator

  3. TCANsó sumário

    00690/15.0BEAVR

    Relator: TIAGO MIRANDA

    qualquer lesão do direito fundamental à tutela jurisdicional de direitos e interesses legalmente protegidos de terceiro, inclusive interesses difusos da Comunidade, porque nem esse terceiro, nem mesmo os interesses difusos ... tendo sido emitido tal acto administrativo – esse, sim, o lesivo de terceiros ou dos interesses difusos – a execução do contrato adjudicado surgirá, para o terceiro, como uma voie de fait

  4. TCANsó sumário

    00226/11.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. Tendo havido transferência da posição de uma empresa no procedimento objecto

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00580/15.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    A/02, de 11/01). 2 – Possuem direito de ação popular, independentemente de terem ou não interesse direto na demanda, as associações e fundações defensoras da saúde pública, do ambiente, da qualidade ... intervenção principal destas entidades. Com efeito, a ação popular serve para defender em juízo interesses difusos ou coletivos, referindo a lei que só têm legitimidade ativa as pessoas coletivas

  6. TCANsó sumário

    00868/17.1BEBRG

    Relator: Luís Migueis Garcia

    manifestação de um direito político —, e não na invocação de um interesse individual, ou de um interesse difuso (acção popular destinada à defesa de interesses difusos, tida como uma forma

  7. TCANsó sumário

    00068/07.9BEPRT-A

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    padeçam as deliberações do órgão de que fazem parte. III. Apenas são os interesses difusos referidos exemplificativamente nos artigos 52º nº3 da CRP, 1º e 12º da Lei nº83/95 ... Fora deste âmbito estará a acção popular correctiva, intentada não para defender directamente quaisquer interesses difusos, mas para restaurar a legalidade objectiva violada por condutas ilegais formalizadas em acto administrativo

  8. TCANsó sumário

    00670/21.6BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    circunscreve à área de intervenção principal destas entidades, servindo para defender em juízo interesses difusos ou coletivos, referindo a lei que só têm legitimidade ativa as pessoas coletivas que, tendo ... personalidade jurídica, “incluírem nas suas atribuições ou nos seus objetivos estatutários a defesa dos interesses em causa no tipo de ação de que se trate” – alíneas

  9. TCANsó sumário

    00482/19.7BEMDL

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    Autora goza de legitimidade processual ativa, aferida na vertente da proteção de interesses difusos, para intervir em juízo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  10. TCANsó sumário

    00993/13.8BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    inconstitucionalidade peticiona, não actua em defesa dos interesses/direitos fundamentais dos cidadãos, nem de quaisquer interesses difusos que lhe cumpra especialmente defender, mas sim em defesa da então vigente divisão administrativa

  11. TCANsó sumário

    01340/13.4BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    está isenta de custas se estiver no litígio judicial a defender interesses fundamentais dos cidadãos, interesses difusos que lhe cumpra especialmente defender (artigo 34º da Lei 169/99, de 18.9, artigo

  12. TCANsó sumário

    00482/04.1BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Decorre do CPTA que fora dos casos de acção popular para defesa de interesses difusos [artigo 9º nº2], e com excepção do especialmente previsto para as acções de simples apreciação

  13. TCANsó sumário

    00228/04.4BEPNF

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    mesmo interesse possa ser comum a um conjunto de pessoas ou a pessoas diferenciadas. III. No novo regime contencioso introduzido com a Reforma o carácter “legítimo” do interesse foi abandonado ... direito político, pelo que, nessa medida, não está em questão um interesse individual ou um interesse difuso já que a posição que o A. popular assume no processo judicial

  14. TCANsó sumário

    02608/23.7BEPRT-S1

    Relator: TIAGO MIRANDA

    CPTA, que ela o sustente no Requerimento Inicial. III- Quanto a um interesse público de sujeito difuso, como é o da construção actual e com o necessário financiamento europeu ... interesses ou dos prejuízos destes, que careçam, para sua tutela provisória, do levantamento, qualquer que seja a natureza dos interesses, isto é, privados ou públicos, difusos ou com sujeito concreto

  15. TCANsó sumário

    00132/03 - COIMBRA

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    implica desvio às regras gerais da legitimidade processual, tendo como finalidade a prossecução de interesses públicos e não pessoais, traduzindo-se num elemento de participação activa dos cidadãos na vida ... interesses genéricos, o direito de acção popular traduz-se, assim, numa excepção à regra da legitimidade processual; I.4-o interesse a prosseguir deve ser suficientemente difuso e geral para não