Tribunal Central Administrativo Norte
01105/20.7BEBRG
- Data
- 2021-07-15
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- Inserindo-se os valores constitucionais alegados no campo de proteção preconizado pelo nº. 2 do artigo 9º do C.P.T.A, e recaindo os eventuais benefícios da procedência da presente providência cautelar sobre uma universidade de destinatários representados pela Recorrente, apresenta-se distintivo que goza esta de legitimidade processual ativa bastante, aferida na vertente da proteção de interesses difusos, para intervir em juízo.* * Sumário elaborado pelo relator
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