244 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todos os pressupostos do acto de liquidação. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios

  2. TCASsó sumário

    1009/21.6 BELSB

    Relator: LINA COSTA

    processo [cfr. o nº 3 do artigo 92º], o de ser ouvido pelo instrutor e de não ser obrigado a responder aos factos que lhe são imputados [cfr. nºs ... efectivamente aconteceu e o que resulta da primeira notificação que o Instrutor lhe dirigiu, a informá-lo, precisamente, da instauração contra si do processo disciplinar nº 467/15/CG, identificando-o como

  3. TCASsó sumário

    09073/12

    Relator: SOFIA DAVID

    não podem ser passadas, pela Secretaria, certidões dos documentos insertos no processo instrutor, pois este mantém a sua natureza de procedimento administrativo submetido à jurisdição da Entidade Publica ... devem ser entregues pela Secretaria cópias não certificadas dos documentos insertos no processo instrutor, pois o processo instrutor está “junto”, “incorporado”, ao processo judicial (administrativo) e os documentos ali insertos

  4. TCAScitado por 1só sumário

    184/10.0BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    relevância instrutória de que se reveste o envio do processo administrativo pela AT, justifica que se estabeleçam certas medidas cominatórias, concretamente, que os factos alegados pelo autor se considerem provados ... proceder à junção integral do PA, e ulteriormente, não conseguiu suprir essa falha instrutória, tornando a prova impossível, há que admitir-se e reconhecer-se que os custos se encontram

  5. TCASsó sumário

    04341/08

    Relator: RUI PEREIRA

    contraditório o determinassem, por um lado, ou abster-se de fixar a base instrutória se a selecção da matéria de facto controvertida se revestisse de simplicidade, por outro ... artigo 787º do CPCivil à data vigente, de poder não fixar a base instrutória, constituía apenas um mecanismo de agilizar um processo que, regra geral e por via dos montantes

  6. TCASsó sumário

    07395/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    51º nº 1 do E.D., a entidade que instaurar processo disciplinar deve nomear um instrutor escolhido de entre os funcionários ou agentes do mesmo serviço, de categoria ou classe superior ... 196/94 (regulamento especial da P.J.) omisso quanto à nomeação de instrutor para fins disciplinares, é aplicável a lei geral, ou seja, o aludido E.D. (art. 51º nº 1). III - Assim

  7. TCASsó sumário

    459/20.0BELRA

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    pronúncia da entidade administrativa em momento subsequente à emissão de ato de nomeação de instrutor em processo disciplinar, voltando a pronunciar-se sobre a mesma questão, mas com apresentação ... apresentação de considerações expressas, claras, suficientes e congruentes, que justificam a nomeação de instrutor, mostra-se cumprido o dever de fundamentação. III. Num contexto em que os dois únicos trabalhadores

  8. TCASsó sumário

    07109/03

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    nomeação do instrutor em processo disciplinar é um acto meramente preparatório, insusceptível de recurso contencioso, apenas se podendo reagir pela via da suspeição, de harmonia com o disposto ... defesa requeridas pelo arguido terem sido realizadas pela sua Directora e não pelo instrutor, pois a mesma agiu dentro das competências que lhe estão legalmente deferidas, considerando o especial regime

  9. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seja contrária aos interesses patrimoniais da Administração. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios

  10. TCASsó sumário

    2213/23.8BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    sede de processo disciplinar tinha sido posto em causa através da escolha do instrutor e dos actos por este praticados II - Neste contexto não invocaram os Recorrentes qualquer postura ... instrutor ao processo condizente com tal suspeita, que justifique o uso da presente intimação. III - Ao assacar um conjunto de práticas geradoras de pretensas suspeitas de imparcialidade, os Recorrentes fazem

  11. TCASsó sumário

    2187/18.7BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    conduz à invalidade da decisão punitiva; V – Se o procedimento disciplinar incluiu as diligências instrutórias legalmente exigíveis e consideradas pelo respectivo instrutor como as necessárias e suficientes para poder prosseguir

  12. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Ponto é que na fase da instrução do processo disciplinar militar o oficial instrutor: “… deve ouvir o arguido a requerimento deste ou sempre que o entender conveniente…”: cfr. art. 94º ... requereram tal audição e, por outro lado, nada nos autos indicia que o oficial instrutor, tenha entendido por conveniente ouvir os arguidos, ora requerentes, na fase de instrução: cfr. alínea

  13. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    final do procedimento disciplinar. II – Em concreto, a incompetência da entidade que nomeou o instrutor não se reconduz à falta de audiência, e também não traduz a omissão de diligências ... não dispondo o referido Regulamento qualquer regra relativa ao órgão competente para nomear o instrutor, suscetível de afastar o disposto

  14. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contrária aos interesses patrimoniais da Fazenda Pública. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios

  15. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    refere uma dada factura identificada o Juiz "a quo" deveria promover as diligências instrutórias requeridas pela Recorrente na petição inicial da acção principal pois só com a realização das requeridas

  16. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seja contrária aos interesses patrimoniais da Administração. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios

  17. TCAScitado por 2só sumário

    03629/09

    Relator: GOMES CORREIA

    terem autorizado o levantamento do sigilo fiscal. XVI) -No que tange à patente insuficiência instrutória por parte da AF no procedimento, por não ter realizado as necessárias diligências na devida