1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    arquivamento dos autos, pretensão que viram satisfeita, tendo o tribunal a quo proferido decisão instrutória de não pronúncia com data de 9.04.2010 em que decidiu não pronunciar os arguidos, quer ... não pronúncia e o arquivamento dos autos. 1.2. Em sede de diligências instrutórias, foram juntos aos autos os documentos constantes

  2. TRGcitado por 4

    154/14.9GBGMR.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    certeza e os limites da matéria abrangida pelo trânsito em julgado da decisão instrutória e, nessa medida, corresponde à definição de um direito e de uma garantia de defesa ... consta da acusação pública e, por isso, ocorre a nulidade da decisão instrutória

  3. TREcitado por 2

    11/16.4GBADV.E1

    Relator: ANA BACELAR

    Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia) uma sentença, não lhe são aplicáveis as regras contidas no artigo 410º, nº 2, do C. P. Penal, porque ... privativas dessa peça processual. II - Porém, no recurso interposto da decisão instrutória pode discutir-se a suficiência dos indícios probatórios recolhidos nas fases preliminares do processo (inquérito e instrução

  4. TRCcitado por 6

    1259/08.0TBGRD.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    vizinhança entre imóveis. 11 - Resultando que a resposta dada a matéria da base instrutória se mostra aparentemente inconciliável com matéria de facto que se encontra assente, afigurando-se obscura ... articulado superveniente oportunamente admitido e de haver sido determinado o seu aditamento à base instrutória, impõe-se anular parcialmente o julgamento, com vista à produção de prova sobre esses factos

  5. TRCcitado por 1

    199/17.7GAPCV.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido com fundamento em razões de natureza substantiva, como a inexistência de indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos ... podem ser sindicadas, por via de recurso, as invalidades imputadas à própria decisão instrutória

  6. TRGcitado por 1

    512/08.8TAGMR.G3

    Relator: TOMÉ BRANCO

    decisão instrutória é sempre precedida de debate instrutório, presidido pelo juiz que a profere, para a plena salvaguarda do princípio do contraditório. II – Tendo o Tribunal da Relação declarado ... nulidade da decisão instrutória e ordenado que seja proferida uma nova pelo mesmo juiz, havendo uma incapacidade deste, não existe impossibilidade legal de outro proferir a decisão instrutória, sendo

  7. TRGcitado por 1

    1154/18.5JABRG.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    Fica assim de fora a arguição de quaisquer outros vícios que afectem a decisão instrutória e, consequentemente, a possibilidade de recurso do despacho que deles conheça. III) De facto, compreendia ... arguido pelos mesmos factos constantes da acusação, bem como a irrecorribilidade da decisão instrutória na parte em que decide questões prévias ou incidentais àquele despacho, por tal não constituir

  8. TREcitado por 1

    60/15.0YREVR

    Relator: FERNANDO CARDOSO

    houver identidade de juiz, isto é, se o juiz que proferir a decisão instrutória for o mesmo que presidiu ao debate instrutório, sob pena de insuficiência de ato essencial ... estando o senhor juiz que a ele presidiu impossibilitado de proferir nova decisão instrutória, nos termos decididos no acórdão desta Relação de 06-01-2015, impõe-se, tendo em vista

  9. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    encontrar-se com o N para entregar o estupefaciente.” 72. era convicção do Agente Instrutor do processo –(BR) que a droga se destinava ao N, mas que não sabia ... seguinte circunstancialismo: Que a investigação nos autos se inicia (nas palavras do seu instrutor policial, como “infra” melhor se explicitará, por referência directa ao seu depoimento), com a recolha

  10. TRCcitado por 1

    2022/08.4TBFIG.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal, conforme doutrina do Assento ... pode, no recurso da decisão final, invocar omissões dos factos assentes e da base instrutória, ainda que não tenha apresentado prévia reclamação contra os factos assentes e a base instrutória