Tribunal Central Administrativo Sul

493/23.8BELLE

Data
2024-11-28
Relator
MARCELO DA SILVA MENDONÇA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Ao pedido de revalidação do título profissional de instrutor de condução formulado já na vigência da Lei n.º 14/2014, de 18 de Março, não se pode aplicar a regulamentação inscrita no Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, porque revogado expressamente pela indicada Lei. II – A Portaria n.º 1/2024, de 02/01, com entrada em vigor em 01/02/2024, tem aplicação imediata, dispondo para o futuro, sem que lhe tenha sido acoplado direito transitório ou disponha de norma que confira aplicação retroactiva. III – Deste modo, as normas regulamentares da citada Portaria não são aplicáveis retroactivamente a procedimento administrativo já extinto em resultado da tomada da decisão final em data anterior ao momento do início da vigência da referida Portaria.

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