615 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    93-0133

    Relator: RIBEIRO MENDES

    alinea s), e 126, n. 2 do Codigo das Custas Judiciais em momento processualmente inidoneo - no momento de interposição do recurso de constitucionalidade -, conforme jurisprudencia uniforme e unanime do Tribunal ... comportamentos de intervenientes processuais, como sejam testemunhas ou peritos. III - Considera-se inidonea a forma de suscitar a questão de constitucionalidade atraves de uma referencia a todas as normas

  2. TCONST

    904/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 719/2026 Processo n.º 904/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    615/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    artigo 72.º da Lei do Tribunal Constitucional expressamente configura o requisito da suscitação processualmente adequada da questão de constitucionalidade como atinente ao pressuposto da legitimidade – não sendo, assim, decisiva ... isso, irrelevante que o acórdão recorrido tenha apreciado a questão de inconstitucionalidade, atenta a forma como os recorrentes a colocaram. Em consequência, por incumprimento do ónus previsto no artigo

  4. TCONST

    1298/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 704/2026 Processo n.º 1298/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    123/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    pela parte que haja suscitado a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade de modo processualmente adequado perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida, em termos de este estar obrigado ... 48/2022, que a suscitação da questão de constitucionalidade «não se reconduz a mero pró forma ou a qualquer formalismo excessivo e estéril, antes tem que ver com a configuração

  6. TCONST

    321/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 699/2026 Processo n.º 321/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    576/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    requerimento de interposição, e que fixou o objeto deste recurso, «poderia estar formulada de forma tecnicamente mais depurada» e que o pedido então apresentado foi «excessivo na sua formulação». Tanto ... Desta forma, podemos concluir que o objeto do recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade, o qual é fixado no momento da apresentação do requerimento de interposição, era inidóneo. Foi precisamente

  8. TCONST

    732/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    909/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 661/2026 Processo n.º 909/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    686/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    419/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    747/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 654/2026 Processo n.º 747/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    535/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    verificado que a suscitação de uma suposta questão de constitucionalidade não foi feita de forma adequada, incorporando uma tentativa de corrigir o sentido do julgamento a quo. 2. Desta decisão ... admissão da revista excecional pelo STA —, segundo a qual o processo de averiguação de inidoneidade para o exercício da profissão de Advogado não está sujeito ao regime da prescrição aplicável

  14. TCONST

    864/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 660/2026 Processo n.º 864/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    802/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    1133/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    709/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 656/2026 Processo n.º 709/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    720/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    peculiar ao caso sub iudicio e ao concreto juízo formulado. Dito de outra forma, a recorrente não delimitou uma regra jurídica geral e abstrata que, aplicada no caso sub iudicio ... objeto do recurso é inidóneo a constituir temática de fiscalização concreta face à ausência de carácter normativo, vício da instância por falta de pressuposto processual típico do recurso de constitucionalidade

  19. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    680/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 675/2026 Processo n.º 680/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro