02846/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Pretendendo a recorrente obter, além do mais, a anulação dos tributos liquidados
28 resultados nos descritores e sumários
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Pretendendo a recorrente obter, além do mais, a anulação dos tributos liquidados
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
32/2003, de 17/2]. 4. Não se vislumbra qualquer inidoneidade processual impeditiva da tramitação dos autos sob a forma de acção administrativa – cfr. artºs.7º/2 DL 32/2003, de 17/2, 35º
Relator: RUI PEREIRA
32/2003, de 17/2]. IV – Não se vislumbra qualquer inidoneidade processual que seja susceptível de impedir a tramitação dos autos sob a forma de acção administrativa comum e que demande
Relator: COELHO DA CUNHA
nº2 do Dec.-Lei nº32/2003), não se vislumbrando qualquer inidoneidade processual que possa impedir a tramitação sob a forma da acção administrativa comum
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - O campo de aplicação de cada forma de processo é estabelecido
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
alínea h), todos do CPPT). III - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, importando atentar no pedido, ainda ... extemporaneidade da petição em função do meio processual adequado. V - Se o pedido formulado na petição não é adequado à forma processual idónea para o efeito, o Tribunal ad quem
Relator: Gomes Correia
tratar de actos que alteram a situação tributária da contribuinte. IV).- O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não ... estabelecida pela lei - princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. V).- A inidoneidade do meio processual usado e a possibilidade da convolação para o que se mostre adequado
Relator: José Gomes Correia
previstas no CPPT(cfr. art. 204º als. h) do CPPT). VI)- O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não ... processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. VII)- A inidoneidade do meio processual usado e a possibilidade
Relator: Gomes Correia
erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para ... processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei - princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. II)- A inidoneidade do meio processual usado e a possibilidade
Relator: ANA PAULA MARTINS
A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, prevista nos artigos
Relator: ALDA NUNES
tramitar como ação administrativa (art 7º, nº 2 do DL nº 32/2003), inexistindo inidoneidade processual. · Após a vigência do DL nº 32/2003, de 17.2, os juros aplicáveis aos atrasos ... abrangem as transações entre empresas e entidades públicas, qualquer que seja a respetiva natureza, forma ou designação, que dê origem à prestação de serviços contra uma remuneração, são os estabelecidos
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
erro na forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, que impõe ... para a forma processual adequada sem a diminuição das garantias de defesa (art. 199.º, n.ºs 1 e 2, do CPC). II - A convolação processual só deve ser afastada
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, importando atentar no pedido que foi formulado e na concreta pretensão ... pedir invocada. II-A convolação processual surge como um poder/dever e só deve ser afastada quando se mostre inviável perante a inidoneidade da petição inicial, a manifesta improcedência da pretensão
Relator: Fonseca da Paz
constituição de uma junta médica com elementos diferentes dos que até aí a tinham formado e a marcação, dentro de um prazo razoável, de data para a sua realização, independentemente ... Assim, deve ser confirmada a sentença que julgou procedente a excepção da inidoneidade do meio processual, não havendo que averiguar a possibilidade de convolação, por a sentença ter decidido expressamente
Relator: José Correia
também do CPPT-. III) -O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática ... processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. IV) -Não é possível a convolação do processo
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
erro na forma do processo, competindo, subsequentemente, ao julgador, o poder/dever a avaliar a possibilidade, em concreto, de proceder à convolação para a forma processual adequada a esse pedido ... CPPT). II - A convolação processual apenas se verifica afastada nas situações em que se mostra inviável perante a inidoneidade da petição inicial, a manifesta improcedência da pretensão ou a extemporaneidade
Relator: JOSÉ CORREIA
também do CPPT-. V) -O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática ... processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. VI) -Não é possível a convolação do processo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
petição inicial, que inexiste inidoneidade da mesma, não sendo manifesta a improcedência da pretensão e sendo tempestiva a petição em função do meio processual adequado, impõe-se ao Tribunal ... actione os quais devem pautar e nortear a atuação dos julgadores, visando-se, dessa forma, a obtenção de uma solução global e justa do litígio
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado. Porquanto, se o pedido formulado pelo autor ... não se ajusta à finalidade abstratamente figurada pela lei para essa forma processual ocorre o erro na forma do processo. II-O campo de aplicação do processo judicial tributário
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– São pressupostos do pedido de intimação para proteção de direitos, liberdades