89-0010
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Ainda que os tribunais arbitrais se não enquadrem na definição de
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Ainda que os tribunais arbitrais se não enquadrem na definição de
Relator: SOUSA BRITO
artigo 16 determinarem um privilegiamento da responsabilidade, cuja efectivação depende, decisivamente, de um juizo prognostico do magistrado do Ministerio Publico, sobre a gravidade do facto ilicito e a culpabilidade ... artigo 208 daquele diploma consagra o principio da independencia do juiz, segundo o qual os tribunais exercem aquela função com independencia, estando apenas sujeitos a lei. XII - Quer o primeiro
Relator: MESSIAS BENTO
independencia dos tribunais" pressupõe e exige a " independencia dos juizes", a qual se traduz em que estes, no exercicio das suas funções interpretem e apliquem a lei sem outra sujeição ... julgamento independente e imparcial, e, mais do que isso, a garantia publica dessa independencia e imparcialidade, constituem dimensões do principio das garantias de defesa que o processo penal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
exigencia de que os Tribunais sejam independentes, resultando da independencia dos Tribunais a exigencia de independencia dos juizes. III - A norma do processo penal que, na sequencia de intervenção
Relator: BRAVO SERRA
juiz. Daí que se entenda que a aplicação daquela norma não significará uma invasão ou usurpação, por parte do Ministério Público, do princípio da reserva do juiz e dos tribunais ... recurso ao nº 3 do artigo 16º belisque a liberdade ou independência dos juízes. Com efeito, o Ministério Público, usando aquele artigo, não está a julgar. Antes está a estabelecer
Relator: TAVARES DA COSTA
independentes e estão unicamente sujeitos a lei, postula não so a exigencia de independencia dos juizes como a garantia da sua imparcialidade, de modo a obter-se confiança geral ... acusação e julgamento, e significativa, no plano subjectivo, de diferenciação entre juiz de instrução (orgão de instrução) e juiz julgador (orgão julgador) e entre estes e o orgão acusador. Destacando
Relator: BRAVO SERRA
mesmo artigo 205 ), pelo que ai se institui o principio da reserva de juiz. II - E e na chamada de resolução de um conflito relativo a um caso concreto, resolução ... possam ser aqueles que, exercendo tais funções, o façam gozando os seus juizes de garantias de independencia funcional e estatutaria. IV - Assim estabelecidos os tres sectores caracteristicos da definição constitucional
Relator: BRAVO SERRA
tributarios": e que, no novo ordenamento adjectivo tributario aprovado pelo Decreto-Lei 154/91, ao juiz sempre continuaria a pertencer a decisão das questões jurisdicionais. V - Por outro lado, e ainda ... material, a pratica propiciada pela norma em questão não bole nem com a independencia dos juizes dos tribunais em causa, que continuam unicamente sujeitos
Relator: BRAVO SERRA
Tribunais": e que, no novo ordeamento adjectivo tributario aprovado pelo Decreto-Lei 154/91, ao juiz sempre continuaria a pertencer a decisão das questões jurisdicionais. V - Por outro lado, e ainda ... material, a pratica propiciada pela norma em questão não bole nem com a independencia dos juizes dos tribunais em causa, que continuam unicamente sujeitos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
alinea b) e 204 da Constituição. IV - Se quem continua a julgar e o juiz que fixa a medida concreta da pena dentro de uma moldura abstracta limitada, porque ... dimensão originaria desta, não fica afectado nem o principio da reserva do juiz nem o da sua independencia. V - Não pode afirmar-se que o juiz passe a estar subordinado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
alinea b) e 204 da Constituição. IV - Se quem continua a julgar e o juiz, que fixa a medida concreta da pena dentro de uma moldura abstracta limitada, porque ... dimensão originaria desta, não fica afectado nem o principio da reserva do juiz nem o da sua independencia. V - Não pode afirmar-se que o juiz passe a estar subordinado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
tendo presentes os criterios legais de aplicação concreta das penas, continuando o juiz a julgar e a fixar a medida concreta da pena, embora de forma condicionada quanto ao maximo ... esta prejudicado o exercicio da função jurisdicional pelos tribunais nem a independencia dos tribunais e a dos juizes. V - A faculdade de requerer o julgamento pelo tribunal singular significa
Relator: BRAVO SERRA
artigo 116 do Codigo de Processo Penal de 1929, permitindo que os juizes decidam em causas em que assumem o papel de parte ofendida ou vitima, pode levar os utentes ... suspeitar, desconfiar ou duvidar, ainda que sem base num caso concreto, da sua objectividade, independencia e imparcialidade, o que não e compativel com a garantia da independencia dos tribunais proclamada
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O processo de formação da norma em causa mostra que o
Relator: BRAVO SERRA
I - A questão da compatibilidade constitucional da norma ínsita no nº 3
Relator: BRAVO SERRA
I - A questão da compatibilidade do nº 3, conjugado com o nº
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 48/90.
Relator: BRAVO SERRA
I - A questão da compatibilidade ou incompatibilidade da norma insíta no nº
Relator: BRAVO SERRA
I - A conformidade constitucional da norma ínsita no nº 3 do artigo
Relator: BRAVO SERRA
pelo facto de que, em nada se diferenciando o julgamento efectuado por um so juiz ao abrigo do n. 3 do artigo 16 daqueles em que a infracção tenha, fixada ... concreta do tribunal em razão das suas funções, assim se salvaguardar a imparcialidade e independencia da justiça e arredar a discricionariedade e arbitrariedade