Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0271

Data
1990-10-30
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC2534
Decisão
Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal, que determina a competência do tribunal singular para julgar certos crimes, quando o Ministério Público entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a três anos ou medida de segurança de internamento por mais do que esse tempo.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

Remete para a fundamentação do Acórdão nº 48/90.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.