Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A questão da compatibilidade ou incompatibilidade da norma insíta no nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal com os preceitos ou princípios da Constituição da República Portuguesa tem sido objecto de já inúmeras decisões por banda do Tribunal Constitucional que, por maioria, sempre tem decidido no sentido de se não verificar desconformidade daquela norma com os ditos preceitos ou princípios. II - Remete-se, pois, para a jurisprudência já firmada por este órgão jurisdicional que, por tantas vezes, julgou não desconforme com a Constituição a norma do nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal.
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