Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0185

Data
1990-07-12
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC2504
Decisão
Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal, que determina a competência do tribunal singular para julgar certos crimes, quando o Ministério Público entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a três anos ou medida de segurança de internamento por mais do que esse tempo.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - A questão da compatibilidade ou incompatibilidade da norma insíta no nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal com os preceitos ou princípios da Constituição da República Portuguesa tem sido objecto de já inúmeras decisões por banda do Tribunal Constitucional que, por maioria, sempre tem decidido no sentido de se não verificar desconformidade daquela norma com os ditos preceitos ou princípios. II - Remete-se, pois, para a jurisprudência já firmada por este órgão jurisdicional que, por tantas vezes, julgou não desconforme com a Constituição a norma do nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal.

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