Tribunal Central Administrativo Norte

00040/10.1BEMDL

Data
2018-03-02
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar a acção parcialmente procedente
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Tendo a Autora tudo feito para cumprir os trâmites legais e não tendo procedido ao licenciamento da actividade devido a uma errada informação do Instituto da Segurança Social, no sentido de que tal licenciamento não era necessário, não pode o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., resolver o Contrato de Concessão de Incentivos Financeiros celebrado entre as partes dos presentes autos no dia 24.02.2006, com fundamento na falta desse licenciamento, por estar neste caso provada a falta de culpa no incumprimento de um dos requisitos do contrato. * *Sumário elaborado pelo relator

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