Tribunal Central Administrativo Norte
00066/09.8BEBRG
- Data
- 2020-10-16
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso do recorrente,.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- Detetando-se qualquer tipo de incumprimento [total ou parcial] das obrigações assumidas em Contrato de Incentivos Financeiros celebrado ao abrigo da Portaria n.º 196 - A/2001, de 10 de março, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de março, a única consequência extraível só pode ser a da resolução do contrato. II- A estabilização da instância determina que ela se mantenha quanto às partes, ao pedido e causa de pedir, sendo apenas admissíveis modificações objetivas e subjetivas quanto à mesma nos termos preconizados na lei processual civil vigente, não sendo admissível a modificação do objeto do processo em sede de recurso.* * Sumário elaborado pelo relator
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