Tribunal Central Administrativo Norte

013991/07.3BEVIS

Data
2020-12-18
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I- O direito à modificação do contrato com base na invocação da alteração das circunstâncias inicialmente existentes constitui, a par do “pacta sunt servanda”, um princípio geral de direito em matéria de contratos com plena valia e aplicação no domínio dos contratos de atribuição de incentivos financeiros. II- A verificação de circunstâncias anormais e imprevisíveis que perturbem inesperadamente o equilíbrio de um contrato permite à parte lesada solicitar a renegociação do mesmo [cfr. artigo 437º do CC].* * Sumário elaborado pelo relator.

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