Tribunal Central Administrativo Norte
013991/07.3BEVIS
- Data
- 2020-12-18
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I- O direito à modificação do contrato com base na invocação da alteração das circunstâncias inicialmente existentes constitui, a par do “pacta sunt servanda”, um princípio geral de direito em matéria de contratos com plena valia e aplicação no domínio dos contratos de atribuição de incentivos financeiros. II- A verificação de circunstâncias anormais e imprevisíveis que perturbem inesperadamente o equilíbrio de um contrato permite à parte lesada solicitar a renegociação do mesmo [cfr. artigo 437º do CC].* * Sumário elaborado pelo relator.
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