Tribunal Central Administrativo Norte
00277/13.1BECBR
- Data
- 2015-12-04
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I -Nos termos da cláusula 13º do contrato de incentivos financeiros outorgado entre a SM a V-E... Lda. e o recorrido, se estivermos perante um incumprimento injustificado poderá ocorrer resolução do contrato. II -O abandono do posto de trabalho por uma das sócias, que continua como sócia da sociedade promotora, e que não foi substituída pelo prazo de 45 dias, leva a que o contrato não esteja a ser cumprido, uma vez que não se está a respeitar a criação dos postos de trabalho para o qual foi outorgado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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