Tribunal Central Administrativo Norte

00600/11.3BEPRT

Data
2015-04-24
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – A cessão de quota em sociedade não constitui transmissão singular de dívida, pese até possa coexistir, acompanhando, autónoma assunção de dívida. II) – Tendo deixado de ser promotora no Contrato de Concessão de Incentivos Financeiros, e não existindo qualquer fenómeno de assunção de dívida, a rescisão daquele e pedido de reembolso não podem ser dirigidos contra a autora.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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