160 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    91-0204

    Relator: ANTONIO VITORINO

    canalizada na promoção e regulação da oferta habitacional como da sua procura. Ora, os incentivos fiscais em causa são, sem duvida, instrumentos de intervenção no plano da procura, tendo ... artigo 65 da Constituição pelo preceito em causa, pois que a criação de incentivos fiscais destinados a dinamizar a procura do arrendamento habitacional constitui um instrumento juridico adequado a finalidade

  2. TCONST

    374/2026

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 643/2026 Processo n.º 374/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    800/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    subsídios respeitantes ao MODCOM, os dinheiros públicos foram empregues nas finalidades prosseguidas por tais incentivos, não havendo notícia de qualquer desvio para fins pessoais ou mesmo associativos alheios àquelas finalidades

  4. TCONST

    774/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    77/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    259/2025

    Relator: Afonso Patrão

    colaborar na realização da política de crédito do Governo e, designadamente, no incentivo e mobilização da poupança para o financiamento do desenvolvimento económico e social, na ação reguladora dos mercados

  7. TCONST

    1277/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    legislador do RGCO instituiu. XVIII - Caso tal interpretação se venha a vulgarizar, nenhum incentivo terão as autoridades administrativas para indagar de factos favoráveis aos arguidos, designadamente dos que pudessem

  8. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  9. TCONST

    771/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    145/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    1257/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 314/2026[1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator

  12. TCONST

    1410/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO N.º 300/2026 Processo n.º 1410/2025 3.ª Secção Relatora

  13. TCONST

    566/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    910/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    responsabilizado pela entrega da prestação tributária em referência, há sobre o substituto tributário um incentivo normativo à retenção na fonte do imposto sobre o pagamento de juros que podem estar

  15. TCONST

    1065/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    282/2014, de 30 de Dezembro, quando subtrai ao âmbito de aplicação do incentivo fiscal RFAI (regime fiscal de apoio ao investimento) tal como previsto no Código Fiscal do Investimento ... Assembleia da República para tanto, que incluiu no âmbito objetivo de aplicação dos incentivos fiscais ao investimento o sector das telecomunicações (artigo 2.º, n.º 2, alínea

  16. TCONST

    875/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    573-A/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    para a redução da produção de resíduos, e respetivos custos de gestão, constituindo um incentivo ao consumo de bebidas embaladas em embalagem reutilizável, em detrimento das embaladas em embalagem não

  18. TCONST

    992/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    prisão, implica que o arguido a ele sujeito deixe de ter qualquer expectativa, incentivo ou interesse em se motivar na procura duma interiorização de valores e dum rumo de vida