151/12.9GCAVR.C1
Relator: CACILDA SENA
acompanhada de qualquer acto de execução, é futuro o tempo que o agente permanece inactivo, não obstante lhe ser possível a concretização do referido mal. II - Assim, é “mal futuro
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Relator: CACILDA SENA
acompanhada de qualquer acto de execução, é futuro o tempo que o agente permanece inactivo, não obstante lhe ser possível a concretização do referido mal. II - Assim, é “mal futuro
Relator: LUCAS COELHO
Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro, as penas disciplinares de suspensão e inactividade produzem, entre outros, os seguintes efeitos: 1.1 - O não exercicio do cargo ou função ... gozo do direito a ferias antes do cumprimento das penas disciplinares de suspensão e inactividade abre lugar a percepção de subsidio de ferias de montante igual a remuneração correspondente
Relator: José Correia
Decorrendo do art.º 25º, n.º2 al.a) do ED, a pena de inactividade será aplicável nos casos de procedimento que atente gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário ... exercício das suas funções” (n.º2 al.a), impõe concluir que a pena de inactividade seja qual for a sua duração, é por natureza uma pena extremamente dura
Relator: Tiago Miranda
83º do CIRC (redacção e numeração em 2001) em cuja fundamentação se invocava a inactividade da sociedade e se oferecia prova da mesma inactividade (documental e testemunhal), o princípio ... quando o sujeito passivo (ou o responsável) fez prova em juízo da sua absoluta inactividade no período tributado.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Inexistindo facto tributário em resultado da inactividade do sujeito passivo e consequente não demonstração da obtenção de receitas no ano a que respeita a tributação, não se verifica o pressuposto ... prova de factos demonstrativos da inexistência de factos tributários resultantes da sua alegada inactividade, caso em que a liquidação do imposto não se poderia manter na ordem jurídica por respeito
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Para que a perda de vencimento decorrente da execução de pena disciplinar de inactividade, se possa considerar prejuízo de difícil reparação, é necessário que com a execução da pena ... outros. XII- A execução de acto administrativo que aplica pena disciplinar de inactividade por um ano configura uma situação de ”facto consumado”, porquanto tal pena disciplinar cumprir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
conversão da pena de inactividade e, pena de suspensão, prevista no n.º 5 do artigo 4º da Lei n.º 58/2008, de 09.09, “é automaticamente convertida em pena ... executivo camarário, este órgão tinha de proceder à conversão da pena de inactividade pela pena de suspensão no seu limite máximo no caso de entender, como entendeu com base
Relator: Pedro Vergueiro
decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II) Caso a sociedade tenha estado inactiva e não haja lugar à liquidação de IVA, por não ter havido actividade económica, tal questão ... prova de factos demonstrativos da inexistência de factos tributários resultantes da sua alegada inactividade, caso em que a liquidação do imposto não se poderia manter na ordem jurídica por respeito
Relator: J. Madeira Santos
poderá dizer que, devido à falta de um vencimento provocada por uma pena de inactividade, os rendimentos sobrantes e disponíveis impossibilitem a prestação de assistência médica a um filho, desde ... trabalho de que se goste, por via da aplicação de uma pena de inactividade, não integra normalmente prejuízo moral qualificável como «de difícil reparação
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
Reforma Administrativa Ultramarina aplica-se sempre que o funcionario punido com pena de inactividade devesse receber quaisquer percentagens ou participações em receitas que não constituem, pelos diplomas que instituam ... exercicio; 2 - O funcionario aduaneiro do Estado da India que tiver sofrido pena de inactividade perdera, a favor do Estado, a comparticipação, que normalmente deveria receber, nas percentagens e emolumentos
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
rendimento, cabia-lhe o ónus de provar factos dos quais se pudesse inferir essa inactividade; III - Não se verificando o cumprimento das obrigações declarativas que impendem sobre o contribuinte
Relator: Tiago Miranda
sujeito passivo (ou o responsável por reversão) fez prova em juízo da absoluta inactividade nos períodos de imposto objecto de liquidação.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
efectivo exercício de funções de administração ou gestão pelo Oponente. II – A prova da inactividade da sociedade executada principal não constitui fundamento de oposição, contudo, constitui facto instrumental com relevo
Relator: Álvaro Dantas
inactividade da empresa não obsta a que esta possa ser sujeito passivo de imposto, pois que, não obstante o não exercício do objecto social, mantém a sua existência jurídica
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
pena de inactividade será aplicável nos casos de procedimento que atente gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário ou agente ou da função. II- Não se tendo provado
Relator: Xavier Forte
pena de inactividade é aplicável nos casos de procedimento que atente, gravemente , contra a dignidade e prestígio do funcionário , ou agente , ou da função . II)- Esta pena é aplicável
Relator: Xavier Forte
não nulidade processual . V)- A perda de pensão correspondente a idêntico período de inactividade , nada tem a ver com a pena de suspensão prevista no Estatuto
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
disciplinar, numa situação em que a uma docente foi aplicada a pena disciplinar de inactividade por um ano, mercê de ter praticado actos sexuais com alunos de escola onde leccionava
Relator: Carlos Maia Rodrigues
acto punitivo, mas sem o necessário nexo causal com a execução da pena de inactividade graduada em dois anos, cuja suspensão é requerida
Relator: António Ferreira Xavier Forte
efeito, entre execução do acto e o dano invocado. III) - A pena de inactividade, por um ano, com a correspondente perda de vencimento, relevará para efeito da demonstração do prejuízo