92-0778
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
apreciação dos pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade - designadamente a suscitação prévia e processualmente adequada, o invocado carácter de decisão-surpresa e a correspondência das dimensões normativas ... incidente, à não verificação de qualquer conduta processualmente reprovável ou dilatória e ao impulso processual concretamente desenvolvido. Termos em que, e nos melhores de Direito que V. Exas. doutamente suprirão
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 656/2026 Processo n.º 709/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 663/2026 Processo n.º 97/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 660/2026 Processo n.º 864/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
caracterizaria o vício (de nulidade) que reclama, como é instituto hoje desaparecido da Lei processual civil e prerrogativa que não lhe assiste (na sequência da revogação do artigo ... absoluto demérito e ausência de substância, tal como resulta do já exposto, é um impulso processual com evidente propósito dilatório, desprovido de base normativa e, como tal, anómalo e insuscetível
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 686/2026 Processo n.º 847/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 621/2026 Processo n.º 746/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
Tribunal Constitucional.» Cumpre apreciar e decidir. II - Fundamentação 4. O requerimento apresentado e contexto processual colocado possuem abundantes semelhanças com aqueles com que nos confrontámos no Acórdão n.º 116/2026 ... absoluto demérito e ausência de substância, tal como resulta do já exposto, é um impulso processual com evidente propósito dilatório, desprovido de base normativa e, como tal, anómalo e insuscetível
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
suscitação prévia e adequada da questão perante o tribunal a quo, num momento processual em que este ainda pudesse dela conhecer. O cumprimento desse ónus exigia que o recorrente identificasse ... Compulsada tal peça processual, constata-se, porém, que o recorrente não autonomizou ou enunciou, naquela ocasião, uma verdadeira questão de constitucionalidade. Isso porque, naquele impulso, a recorrente acenou, nos segmentos
Relator: António José da Ascensão Ramos
primeiro lugar, de sublinhar que a litigância perante o Tribunal Constitucional na presente fórmula processual está subordinada a patrocínio judiciário (cfr. artigo 83.º, n.º 1, da LTC), razão ... evidente irregularidade e ausência de fundamento legal, terá de se caracterizar como um impulso processual absolutamente desprovido de base normativa e, como tal, anómalo e insuscetível de admissão. Sinaliza
Relator: Rui Guerra da Fonseca
dirigiu, em 18/12/2024, ao Tribunal da Relação de Évora (TRE), uma peça processual, reagindo ao acórdão dessa Relação, de 03/12/2024, no âmbito do Processo com o NUIPC 1875/21.5GBABF ... Atenta a configuração da peça processual em apreço, considera-se que a mesma consubstancia uma iniciativa alheia à “lide constitucional”, sem impulso direcionado ao Tribunal Constitucional, sem objeto adequado
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 577/2026 Processo n.º 35/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
nulidade da decisão que antecede, sendo certo que não é esse o meio processual adequado para reagir contra essa decisão sumária da relatora, mas antes a dedução de reclamação ... próprio dever de gestão processual previsto no artigo 6.º do atual CPC («1 - Cumpre ao juiz, sem prejuízo do ónus de impulso especialmente imposto pela lei às partes, dirigir