838 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    diploma, normativo que nos diz que o procedimento de avaliação indirecta só pode ser impugnado contenciosamente com base em erro nos pressupostos da determinação da matéria tributável ou de erro ... artº.91, da L.G.Tributária, situação que igualmente inquina o acto tributário impugnado (preterição de formalidade legal que releva como vício gerador da anulabilidade do acto de liquidação subsequente

  2. TCANsó sumário

    00551/14.0BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    impugnabilidade contenciosa de actos administrativos assenta no conceito de actos dotados de efeitos jurídicos externos, especialmente lesivos de “direitos ou interesses legalmente protegidos” – artigos ... São actos meramente confirmativos aqueles que se limitam a confirmar actos anteriores já contenciosamente impugnáveis ou seja a reafirmar o que já havia sido decidido ou a descrever uma situação

  3. TCANsó sumário

    00212/11.1BEMDL

    Relator: Alexandra Alendouro

    impugnabilidade contenciosa de actos administrativos assenta no conceito de actos dotados de efeitos jurídicos externos, especialmente lesivos de “direitos ou interesses legalmente protegidos” – artigos ... CPTA. II – A inimpugnabilidade contenciosa de acto confirmativo de anterior acto punitivo depende do acto confirmado ter sido notificado ao visado e impugnado – artigo 53.º do CPTA

  4. TCASsó sumário

    00122/03

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    caso de o contribuinte ter interposto recurso hierárquico, que é facultativo, pode ainda impugnar contenciosamente a respectiva decisão, a menos que tenha já sido deduzida impugnação judicial que tenha ... segs. daquele código, e não o recurso contencioso, o meio próprio para impugnar contenciosamente a decisão do recurso hierárquico interposto do despacho de indeferimento de reclamação graciosa que comporte

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    sequer identificar-se uma decisão final por ficção legal. 5.ª – Pode o arguido impugnar contenciosamente o ato punitivo no prazo de três meses (alínea ... faça por iniciativa oficiosa, anular o ato punitivo, se este já não puder ser impugnado contenciosamente e se ainda não se encontrarem exauridos os prazos gerais da anulação administrativa

  6. TCANsó sumário

    01141/06.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    recurso jurisdicional tem por objecto a sentença recorrida e não o acto contenciosamente impugnado. II- Em função disso, o recorrente deve a dirigir a sua crítica à sentença pelos erros ... recurso se o recorrente na sua alegação, se limita a atacar o acto administrativo contenciosamente impugnado, não fazendo qualquer referência crítica às razões e fundamentos específicos da sentença recorrida

  7. TCONSTsó sumário

    88-0590

    Relator: VITAL MOREIRA

    submetida a juizo de constitucionalidade - que restringe ao quantitativo da multa o ambito da impugnabilidade contenciosa de acto administrativo sancionatorio por infracção aos diplomas reguladores do comercio bancario e cambial ... acto administrativo em causa. X - Assim, a norma desaplicada, ao restringir o ambito da impugnabilidade contenciosa de uma outra especie de actos administrativos sancionatorios a discussão sobre o quantitativo

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00898/07.1BECBR

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    questão atinente à (in) impugnabilidade da DIA tem de entender-se como definitivamente decidida no sentido da impugnabilidade desse procedimento especial e autónomo, materialmente vinculativo, atento o acento tónico ... sendo actos administrativos imediatamente lesivos dos direitos dos particulares podem, desde logo, ser contenciosamente impugnados, sem prejuízo da possibilidade de impugnação da decisão tomada com base neles. VI. O direito

  9. TCANcitado por 1só sumário

    00708/07.0BECBR

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Apesar da mudança de paradigma de impugnabilidade contenciosa, operada pelo CPTA, não foi afastada, pelo menos de forma total, a possibilidade de ocorrerem situações de impugnação graciosa necessária, sejam reclamações