Tribunal Central Administrativo Norte

00034/10.7BEMDL

Data
2011-03-25
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. O artigo 188º do EMGNR consagra um recurso hierárquico necessário; II. Apesar da mudança de paradigma de impugnabilidade previsto no artigo 51º nº1 do CPTA, não foi afastada, ao menos de forma total, a possibilidade de ocorrer situações de impugnação graciosa necessária, sejam reclamações, recursos hierárquicos ou tutelares; III. A CRP não impõe a abertura imediata da via jurisdicional, sendo admissível que a lei ordinária imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias administrativas.* * Sumário elaborado pelo Relator

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