Tribunal Central Administrativo Norte
00245/21.0BEMDL
- Data
- 2022-11-11
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1. O acto de exclusão de um concurso para professor associado de uma Universidade, homologado pelo Reitor, é, desde logo, acto definitivo e lesivo, pelo que, imediatamente impugnável para o oponente excluído. 2. Assim, não é impugnável contenciosamente para o oponente excluído, o acto de graduação final dos candidatos admitidos ao concurso, homologado pelo Reitor.
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