445/12.3BELRS
Relator: VITAL LOPES - Relator por vencimento
despacho, mas, quando muito, a sua nulidade. III - A aposição de visto por juiz impedido constitui um caso de nulidade processual, a afectar o acórdão posterior, e não uma nulidade
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Relator: VITAL LOPES - Relator por vencimento
despacho, mas, quando muito, a sua nulidade. III - A aposição de visto por juiz impedido constitui um caso de nulidade processual, a afectar o acórdão posterior, e não uma nulidade
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
arguição de fundamentos, uns próprios de oposição, e outros de impugnação, está o juiz impedido de ordenar a convolação em processo de impugnação para conhecimento dos fundamentos próprios desse processo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
todo o modo, o juízo de indagação da ocorrência do impedimento deve ser realizado pela entidade adjudicante em atenção ao circunstancialismo individual e concreto do operador económico relativamente ao qual ... Daí que, embora tenha sido formulado noutro procedimento um juízo positivo de impedimento por um órgão jurisdicional, a verdade é que tal juízo não é vinculante para todos os procedimentos
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
jurisdicionais em contexto profissional de Juiz em regime de estágio foi objecto de ponderação do legislador, no sentido explícito de não constituir motivo de impedimento a aduzir à enunciação taxativa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não é aplicável ao processo administrativo, não estando o juiz administrativo impedido de conhecer oficiosamente da matéria de incompetência absoluta do tribunal, decorrente da violação de pacto privativo de jurisdição
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
eventual ilegalidade da taxa de juros não é de conhecimento oficioso, se o Juíz, apesar de impedido de tomar conhecimento de tal questão, nos termos do art,.º660
Relator: JOSÉ CORREIA
facto de o M. Juiz não ter notificado as partes para alegarem por escrito, e de, assim, o Meritíssimo Juiz "a quo" ter impedido que tivessem sido carreados para
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fundamentação racional, coerente, adequada e, tanto quanto possível, original, pretende-se assegurar que o juiz procede a um estudo efetivo e análise do caso sobre o qual deve decidir ... alegação da Entidade Demandada, não deixa de revelar uma ponderação racional, impedindo a formulação de um juízo de mera aderência aos raciocínios expendidos pelo aqui Recorrido. V. Reconhecendo a dificuldade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
autos, como mandatário judicial, de pessoa com quem a Juíza titular vive em união de facto é fundamento de impedimento e não de pedido de escusa
Relator: JOSÉ CORREIA
nacional não pode ignorar o art.° 204° da Constituição; pelo que nada impedia que fosse suscitada em juízo e reconhecida judicialmente a inconstitucionalidade - logo, a inaplicabilidade interna - de uma norma ... gestão genérico, previsto nos artigos 308.°-A a 308.°-C do DACAC, nada impede que sejam consagrados com efeitos retroactivos, em situações justificadas, designadamente pela insuficiência da produção comunitária constatada
Relator: CREMILDE MIRANDA
depor como testemunhas nas causas dos ascendentes, mas não estão impedidos de depor, incumbindo ao juiz adverti-los da faculdade de recusa; II. O depoimento prestado em tais circunstâncias fica
Relator: ANÍBAL FERRAZ
gerência pode, pelo juiz, ser inferido do conjunto da prova produzida e/ou omitida, usando as regras da experiência, fazendo juízos de probabilidade, etc., estando, porém, impedido de retirá-lo, mecanicamente ... designação correspondeu o efectivo exercício da função, sem prejuízo da experiente intervenção conformadora do juiz, apoiada e delimitada pelo substrato probatório, caso a caso, disponível. 5. Colhido o facto
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
confundem argumentos ou razões com as questões sobre as quais impede o dever de apreciação do juiz; III - O incumprimento dos ónus impugnatórios previstos no n.º 1 do artigo ... permanente ou temporária, nem tão pouco que as patologias de que sustenta padecer a impedem de sair ou de se ausentar de casa, não recai sobre a Administração qualquer dever
Relator: António Xavier Forte
provisoriedade constituem limites internos ao exercício do poder cautelar do Juiz administrativo e nessa medida : a) impedem que se obtenha , por via provisória , mais do que aquilo que se obteria
Relator: Dulce Manuel Neto
deixa de poder fazer essa prova, pois que o Tribunal fica impedido de analisar da pertinência do seu juízo quanto à credibilidade da escrita dos impugnantes e possibilidade de quantificação
Relator: Dulce Manuel Neto
deixa de poder fazer essa prova, pois que o Tribunal fica impedido de analisar da pertinência do seu juízo quanto à credibilidade da escrita dos impugnantes e possibilidade de quantificação
Relator: Helena Lopes
sempre prestada aquando da apresentação do pedido de suspensão em juízo, estar-se-ia, in casu, a impedir o requerente de prestar caução através de um dos meios permitidos pelo
Relator: RUI PEREIRA
diferentes, a admissão do requerimento inicial não impede que o processo cautelar possa ser julgado improcedente, pelo que é manifestamente prematuro o juízo contido na decisão recorrida, nomeadamente no tocante
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não estão sujeitos às mesmas regras de imparcialidade e impedimentos que o Direito nacional prevê para os juizes-magistrados estaduais; tratou-se de uma alteração intencional do legislador
Relator: José Correia
capacidade contributiva visando impedir o livre arbítrio por obrigar, quer o legislador, quer o aplicador da lei fiscal ( AT e juiz), a que, na selecção e articulação dos factos tributários