Tribunal Central Administrativo Sul

00376/04

Data
2004-11-25
Relator
António Xavier Forte

Sumário

I)- A decisão judicial proferida em providência cautelar tem a sua vigência dependente do julgamento do processo principal , isto é , assume carácter provisório . II)- A instrumentalidade e a provisoriedade constituem limites internos ao exercício do poder cautelar do Juiz administrativo e nessa medida : a) impedem que se obtenha , por via provisória , mais do que aquilo que se obteria por via definitiva . b) Não consentem que a providência cautelar « antecipe a sentença (definitiva ) » , ou seja , que conduza à produção de efeitos definitivos e/ou irreversíveis.

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